Saída do Ibson do Flamengo e as regras do FutBroker

Saída do Ibson do Flamengo e as regras do FutBroker

Data e hora do postpublicado em 10/07/2009 - 10:20:50

Nessa terça-feira, dia 7 de julho, o jogador Ibson do Flamengo teve seu último dia como funcionário do clube, já que seu empréstimo do Porto terminou. Como regra no FutBroker existem os Dividendos por Transferência para o Exterior, porém o caso do Ibson é um pouco diferente de uma venda ao exterior. Veja o porquê.

Como seu contrato de empréstimo terminou, ele volta ao Porto, clube que detém seus direitos, ou seja, ele não se transferiu do Flamengo para o Porto ou para outro clube no qual o Porto desejar. Casos desse tipo não são passíveis de dividendos e como o jogador atualmente não joga mais por clube brasileiro, ele será inativado do FutBroker.

Quem possuir ações do Ibson receberá os valores proporcionais em dinheiro (quantidade de ações x valor atual) para utilizar em outras negociações.

Esta situação é bem semelhantes aos técnicos que são demitidos e sem contrato com nenhum clube, assinam com algum clube ou seleção do exterior. Por exemplo, se o Muricy, que foi demitido do São Paulo e hoje está sem clube aceitar uma proposta de um clube fora do Brasil, ele será inativado do FutBroker e quem possuir ações dele receberá os valores em dinheiro também, porém sem direito a dividendos já que a negociação ocorreu quando ele sem clube.

Tags desse post: dividendos regras transferências

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